Além de consultas diárias, uma outra atividade comum no dia a dia de um profissional odontológico é a entrega de atestados odontológicos. O preenchimento de documento faz parte integral da rotina de trabalho desses profissionais, mas, mesmo entre os mais antigos, às vezes, a maneira como esse atestado precisa ser feito pode acabar gerando dúvidas.
Se você está entrando agora no mercado odontológico ou mesmo percebeu algum tipo de atualização em como o atestado precisa ser preenchido, o blog da INterDENTAL traz algumas informações pertinentes que vão te ajudar a fazer um atestado odontológico corretamente. Confira e aproveite!
O que são os atestados odontológicos?
Essa pode parecer uma pergunta boba, já que um profissional dessa área com certeza sabe o que é e como funciona um atestado legalmente, mas vale sempre refrescar a memória e deixar clara algumas informações sobre esse documento.
Os atestados odontológicos, em geral, são classificados no conjunto de documentos odontológicos do Conselho Federal de Odontologia (CFO) como itens suplementares dos prontuários odontológicos.
Esses atestados são declarações particulares legais por escrito oferecidas aos pacientes após consultas e afirmam a veracidade da mesma, além da comprovação do ato odontológico e suas consequências, sejam elas administrativas e/ou judiciárias relacionadas ao paciente.
Um atestado odontológico pode ser emitido em diferentes casos, sejam eles atendimentos de emergência, para procedimentos cirúrgicos diversos, consultas regulares, situações que exijam repouso pós-atendimento ou mesmo que tomem tempo relevante durante a consulta.
Como montar um atestado odontológico?
Apesar de parecer complicado e cheio de detalhes, preencher um atestado odontológico não é algo tão difícil assim. Em geral, cada dentista tem o seu próprio perfil de atestado, mesmo que mude as cores, as fontes e a logo do consultório, todas as informações para preenchimento contidas ali são as mesmas.
No atestado precisam ser inseridos informações de quem está fazendo a sua solicitação, ou seja, informações do próprio paciente ou seu representante legal, além, claro, das informações de confirmação legal do profissional.
Também precisam estar contidas no campo de observações a identificação precisa do horário e as eventuais consequências dos resultados e diagnósticos da consulta para a saúde do paciente. Em casos de afastamento necessário para repouso e recuperação, o atestado também deverá constar essas informações de forma bastante clara.
Segundo o Conselho Regional de Odontologia (CRO) e também o CFO, um atestado odontológico precisam conter os seguintes itens:
- A qualificação profissional do dentista, o nome do profissional e o endereço de seu consultório;
- A qualificação do paciente (o nome completo da pessoa);
- Qual fim é destinado o atestado, por exemplo, escolar, trabalhistas ou esportivos;
- O estado bucal de saúde do paciente;
- Quais as consequências da consulta, ou seja, o que precisa ser feito, por exemplo, repouso;
- Fechamento do atestado com data e assinatura do dentista.
A inclusão do CID no atestado é necessária?
A fim de resguardar o sigilo do/a paciente, a inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) não é necessária em todos os atestados. Ainda assim, deverá, sim, ser incluído quando for expressamente solicitado pelo próprio paciente.
Em casos de exigência do paciente, é recomendado pelo CFO que o cirurgião dentista faça seu próprio registro do pedido em algum dos campos em branco do atestado, dizendo que o paciente solicitou aquela informação em específico — produza uma cópia desse atestado e a guarde em um local seguro.
Quando o dentista pode dar atestado?
Um atestado odontológico pode, e deve, ser feito quando houver a solicitação do próprio paciente, com a condição de que essa solicitação seja por comparecimento a uma consulta odontológica. Os motivos podem ser variados, podendo ser uma simples avaliação ou mesmo algum tipo de intervenção e/ou tratamento mais invasivo.
O registro de tempo que deve estar contido no atestado é o exato tempo de permanência do paciente dentro do consultório, seja em espera ou em atendimento. É preciso também constar o tempo de repouso em dias necessários para que o paciente possa se recuperar. Tudo apresentado com base no tratamento e na avaliação das condições clínicas da pessoa.
Em casos de acompanhantes, além do atestado do paciente, caso solicitado, o profissional deverá preencher também um documento chamado Declaração. Visto que o acompanhante não passou por nenhum atendimento, mas esteve no local, caso seja necessária a apresentação de um documento em seu emprego, a declaração poderá cumprir o mesmo papel.
Quem pode dar atestado odontológico?
A emissão, carimbo e assinatura de um atestado odontológico só deve ser feito por um profissional da área de odontologia e em condições cabíveis referentes a qualquer tipo de atendimento.
Ou seja, além de obrigatoriamente seguir todas as orientações listadas e indicadas no Código de Ética Odontológica, um atestado feito por um dentista sob condições inescrupulosas poderá constituir infração ética sob pena de sofrer punições legais.
Atitudes que podem caracterizar infração e terminantemente proibidas são:
- Não registrar informações de consultas solicitadas pelo paciente;
- Emitir um atestado por pessoas que não exercem a funções;
- Comercializar atestados ou informações falsas;
- Atestado em branco, mas assinado;
- Emitir atestados com informações ilegíveis ou que não possa ser identificadas claramente;
- Emissão de atestados com rasuras, correções, alterações ou informações duvidosas.
Caso os blocos de atentados seja perdido ou roubado, assim como seu carimbo de registro, é necessário o registro formal à polícia com a produção de um boletim de ocorrência. Essa atitude é obrigação do profissional para uso irresponsável de seus atestados.
Seja qual for o tipo de atestado que você use, papel colorido, papel branco, com ou sem a logo de sua clínica, o que realmente importa é que todas as informações necessárias para seu preenchimento precisam ser inseridas nesse documento sempre que for necessário.
Para você que é cirurgião-dentista, esperamos que todas as informações passadas tenham sido muito úteis e que você possa também emitir seus próprios atestados com uma maior segurança a partir de agora.
Se você gostou de aprender sobre esse tema tão interessante, não deixe de conferir também nossos outros textos sobre o mundo da odontologia aqui no blog da INterDENTAL.
Obrigado pelo seu tempo e nós vemos na próxima.